O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) finaliza esta semana o prazo para apresentar a justificativa por ausência às Eleições 2020. Os eleitores que faltaram o primeiro turno do pleito têm até quinta-feira, dia 14 de janeiro para justificar, já os faltosos do segundo turno, até dia 28 de janeiro.
Nas eleições de novembro, mais de um 1,1 milhão de eleitores cearenses faltaram ao primeiro turno e, no segundo turno, realizado nas cidades de Fortaleza e Caucaia, foram mais de 456 mil abstenções.Esses eleitores faltosos precisam justificar a ausência perante o Juízo Eleitoral ou emitir a guia de multa no site do TRE-CE e realizar o pagamento para regularizar sua situação eleitoral.
Requerimento de justificativa - As justificativas são apresentadas de forma remota por meio do aplicativo E-título, do Sistema Justifica, ou, excepcionalmente, do envio do Requerimento de Justificativa via postal.Oeleitor deve declarar o motivo de sua ausência e anexar uma documentação que comprove a sua impossibilidade de comparecer à votação. A justificativa será, então, analisada pelo juiz da Zona Eleitoral a que pertence o eleitor e, caso deferida,será feito registro no Cadastro Eleitoral.
O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, o qual está disponível paradownloadnoGoogle Playeno App Store. Para acessar o app, devem ser informadosseus dados e, então, realizado o requerimento em "Justificativa de Ausência", na guia "Mais opções".
Outra alternativa, é apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) por meio doSistema Justifica, o qual está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso, o eleitor deve informar os seus dados pessoais, conforme o cadastro eleitoral, e preencher a justificativa. Após o preenchimento correto, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à Zona Eleitoral.Caso surja mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato com a Zona Eleitoral em que for inscrito.
O eleitor pode, ainda, preencher online o RJE ou obtê-loem formato PDF, no site do TSE ou do TRE-CE, para enviá-lo por via postal ao juiz da Zona Eleitoral na qual for inscrito. O requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.