O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) publicou Emenda Regimentalalterando sua estrutura judicial e passa a dispor de duas Seções Especializadas de julgamentos. Conforme o dispositivo, a criação das Seções Especializadas foi motivada pela necessidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional do TRT-CE, por meio da racionalização dos julgamentos. Para tanto, foi observada especial atenção às peculiaridades dos processos em fase de execução.
As reuniões dos desembargadores nas Seções Especializadas acontecerão às terças-feiras, às 9 horas, alternadamente, enquanto que o Tribunal Pleno passa a reunir-se na primeira sexta-feira útil de cada mês, no mesmo horário.
A modificação passa a valer a partir do dia 24 de julho. Não haverá alteração nos dias de funcionamento das Turmas de julgamento.
Competência
Segundo a Emenda Regimental, aSeção Especializada I (SE-I)tem competência para processar, conciliar e julgar: mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra atos praticados pelos órgãos judiciários do primeiro grau; ações rescisórias contra decisões de magistrados de primeiro grau; dissídios coletivos e a extensão de suas decisões nessa matéria; ações revisionais de suas sentenças normativas; ações em matéria de greve; ações anulatórias em matéria de sua competência. As audiências de conciliação em dissídio coletivo passam a ser realizadas pelo presidente da SE-I, que é o corregedor-regional do TRT/CE.
ASeção Especializada II (SE-II)tem competência para processar e julgar agravos de petição e os agravos de petição em reexame necessário, assim como os agravos de instrumento de despachos denegatórios de recursos de sua competência.
Em decorrência da nova estrutura judicial, a Emenda Regimental também alterou competências das Turmas e do Tribunal Pleno e atribuiu uma nova competência ao presidente do TRT/CE. A partir de então, nos processos de competência do Tribunal Pleno, o presidente receberá distribuição e votará como os demais desembargadores.
Composição
A SE-I é composta por cinco desembargadores:
A SE-II é composta por sete desembargadores:
Não participam das Seções Especializadas o presidente e o vice-presidente do Tribunal.
Sessões extraordinárias
Ainda de acordo com a nova regulamentação, as sessões extraordinárias do Tribunal Pleno devem ser designadas para as demais sextas-feiras em que não ocorra sessão ordinária, também às 9h. Já as sessões extraordinárias das Seções Especializadas ocorrerão às terças-feiras, a partir das 15h.