TRT-CE cria duas Seções Especializadas de julgamentos

A criação foi motivada pela necessidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional do TRT-CE, por meio da racionalização dos julgamentos
14:27 | 19 de jul de 2019 Autor: Joelma Leal

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE) publicou Emenda Regimental
alterando sua estrutura judicial e passa a dispor de duas Seções Especializadas de julgamentos. Conforme o dispositivo, a criação das Seções Especializadas foi motivada pela necessidade de aperfeiçoar a prestação jurisdicional do TRT-CE, por meio da racionalização dos julgamentos. Para tanto, foi observada especial atenção às peculiaridades dos processos em fase de execução.

As reuniões dos desembargadores nas Seções Especializadas acontecerão às terças-feiras, às 9 horas, alternadamente, enquanto que o Tribunal Pleno passa a reunir-se na primeira sexta-feira útil de cada mês, no mesmo horário.

A modificação passa a valer a partir do dia 24 de julho. Não haverá alteração nos dias de funcionamento das Turmas de julgamento.

Competência

Segundo a Emenda Regimental, a
Seção Especializada I (SE-I)
tem competência para processar, conciliar e julgar: mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra atos praticados pelos órgãos judiciários do primeiro grau; ações rescisórias contra decisões de magistrados de primeiro grau; dissídios coletivos e a extensão de suas decisões nessa matéria; ações revisionais de suas sentenças normativas; ações em matéria de greve; ações anulatórias em matéria de sua competência. As audiências de conciliação em dissídio coletivo passam a ser realizadas pelo presidente da SE-I, que é o corregedor-regional do TRT/CE.

A
Seção Especializada II (SE-II)
tem competência para processar e julgar agravos de petição e os agravos de petição em reexame necessário, assim como os agravos de instrumento de despachos denegatórios de recursos de sua competência.

Em decorrência da nova estrutura judicial, a Emenda Regimental também alterou competências das Turmas e do Tribunal Pleno e atribuiu uma nova competência ao presidente do TRT/CE. A partir de então, nos processos de competência do Tribunal Pleno, o presidente receberá distribuição e votará como os demais desembargadores.

Composição

A SE-I é composta por cinco desembargadores:

  • Emmanuel Teófilo Furtado (presidente da SE-I)
  • José Antonio Parente da Silva
  • Cláudio Soares Pires
  • Maria José Girão
  • Maria Roseli Mendes Alencar

A SE-II é composta por sete desembargadores:

  • Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior (presidente da SE-II)
  • Jefferson Quesado Júnior
  • Durval César de Vasconcelos Maia
  • Fernanda Maria Uchôa de Albuquerque
  • Francisco José Gomes da Silva
  • Paulo Régis Machado Botelho
  • Carlos Alberto Trindade Rebonatto (juiz convocado)

Não participam das Seções Especializadas o presidente e o vice-presidente do Tribunal.

Sessões extraordinárias

Ainda de acordo com a nova regulamentação, as sessões extraordinárias do Tribunal Pleno devem ser designadas para as demais sextas-feiras em que não ocorra sessão ordinária, também às 9h. Já as sessões extraordinárias das Seções Especializadas ocorrerão às terças-feiras, a partir das 15h.