TRE iniciará a revisão biométrica em Acopiara e Catarina

Dos 184 municípios cearenses, 55 devem concluir os trabalhos este ano, incluindo Fortaleza
18:19 | 13 de fev de 2019 Autor: Joelma Leal
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Os eleitores precisam levar um documento de identificação oficial com foto e o comprovante de residência atualizado


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará dará continuidade ao
ciclo de revisões biométricas
nesta sexta-feira, 15, nos municípios de Acopiara e Catarina. O vice-presidente e corregedor, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, presidirá Audiência Pública de implementação do recadastramento biométrico nos municípios, às 8h30min, no auditório da Câmara Municipal de Acopiara, com a presença de vereadores, autoridades locais, professores, estudantes e representantes de entidades.

Neste ato, o corregedor e equipe do TRE apresentarão o Projeto Biometria e esclarecerão dúvidas acerca do procedimento, sempre alertando a população para os prazos e as consequências do não comparecimento à revisão. No processo de revisão biométrica, os eleitores são obrigados a fazer o recadastramento por meio da coleta de dados biométricos. Se perderem o prazo, terão o título cancelado e ficam impedidos de tirar passaporte, fazer matrícula em instituições de ensino superior, pedir empréstimos em bancos públicos e podem ainda ter implicações no CPF.

A revisão seguirá nos dois municípios de 15 de fevereiro a 30 de agosto de 2019. Em Acopiara, dos 38.043 eleitores, 18.852 fizeram a biometria, representando 49,55% do total. Já em Catarina, somente 1.425 dos 8.926 eleitores foram biometrizados, somando 15,96% apenas. Os eleitores precisam levar um documento de identificação oficial com foto e o comprovante de residência atualizado.

O TRE-CE esclarece que o atendimento pode ser agendado, através do telefone
148
ou na
página do tribunal.

A meta do TRE-CE é recadastrar cerca de 100% do eleitorado do Estado do Ceará para as eleições de 2020. Dos 184 municípios cearenses, 55 devem concluir os trabalhos este ano, incluindo Fortaleza. Ou seja, o eleitor terá que comparecer aos cartórios eleitorais e postos de atendimento. Quem não atender ao chamado da Justiça Eleitoral, terá o título cancelado.