Secult lança IX Edital Mecenas do Ceará

Será autorizada a captação de até R$ 20,4 milhões, via incentivo fiscal concedido pelo Estado, para o financiamento de projetos artísticos e culturais
18:21 | 23 de dez de 2016 Autor: Joelma Leal

A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) o IX  Edital Mecenas do Ceará, autorizando captação até R$ 20,4 milhões (R$ 2,4 milhões a mais do que na última edição), via incentivo fiscal concedido pelo Estado, para o financiamento de projetos artísticos e culturais. As inscrições estão abertas e seguem até 20 de janeiro de 2017.

Os projetos deverão ter execução prevista entre 15 de março de 2017 e 14 de março de 2018. Através do edital, a Secult beneficiará projetos nas linguagens artes visuais e fotografia, audiovisual, teatro, dança, circo, música, arte digital, literatura/livro/leitura, patrimônio material e imaterial e artes integradas (projetos que contemplem mais de uma linguagem artística, incluindo moda e design).

O edital e os formulários podem ser acessados no site www.editais.cultura.ce.gov.br 


O Edital Mecenas do Ceará concederá autorização para captação de recursos a projetos apresentados em três modalidades:

Na modalidade "Doação" (100% recursos do Estado, via isenção fiscal), haverá transferência definitiva de recursos, bens e serviços, vedada a obtenção pelo doador de qualquer proveito direto ou indireto, inclusive de imagem, em qualquer veículo de mídia impressa ou eletrônica, sendo permitida a citação, em seu agradecimento. Pelos critérios da modalidade, são contempladas propostas que não apresentem vantagens competitivas, consolidação e liderança no mercado cultural cearense; propostas que garantam a democratização ao acesso cultural, formando e estimulando consumidores de produtos e serviços culturais; atividades de formação artístico-cultural fundamentadas na produção e na recepção de produtos e de serviços culturais, promovendo o empreendedorismo e/ou a cidadania cultural; propostas que beneficiem coletividades menos favorecidas, promovendo a sua inclusão social; práticas com a participação da comunidade beneficiada nas várias etapas do processo de produção da proposta.

A modalidade "Patrocínio" (80% de recursos do Estado e 20% do proponente) autoriza transferência, em caráter definitivo e livre de ônus, feito pelo patrocinador ao proponente, de recursos financeiros, bens ou serviços para realização do projeto cultural, sem proveito pecuniário ou patrimonial, direto ou indireto, para o patrocinador, ressalvada a veiculação de seu nome ou marca nas peças de publicidade e nos produtos gerados. Pelos critérios da modalidade, são contempladas propostas que apresentem vantagens competitivas, consolidação e liderança no mercado cultural cearense; propostas que estimulem o consumo de produtos e serviços culturais; propostas inovadoras que colaborem com o fortalecimento das Cadeias Produtivas da Cultura; propostas com capacidade de agregar valores às ações de comunicação do patrocinador.

Na modalidade "Investimento" (50% de recursos do Estado, 50% do proponente), é autorizada a aplicação de recursos financeiros, bens ou serviços em atividades culturais com proveito pecuniário ou patrimonial para o contribuinte investidor. Pelos critérios dessa modalidade são contempladas atividades com foco mercadológico, priorizando a lucratividade do proponente e do investidor e projetos com capacidade de agregar valores às ações de comunicação do investidor, que lhe possibilitem o posicionamento mercadológico de socialmente responsável.