A Prefeitura de Fortaleza enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar concedendo isenção temporária, enquanto perdurar a pandemia, da cobrança da taxa de licenciamento sanitário para atividades classificadas como médio risco sanitário.
Ao levar em consideração o impacto da Covid-19 sobre as atividades produtivas, o contexto de crise econômica do País e a lenta retomada das atividades econômicas, o projeto busca suavizar os encargos do empreendedor que antes estavam enquadrados em atividade de baixo risco e, portanto, eram isentos de taxa de licenciamento.
A alteração da classificação do risco sanitário atende à Instrução Normativa nº 66 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que criou a categoria do médio risco sanitário. A medida modificou o processo de licenciamento das atividades econômicas, repercutindo na respectiva taxa.
Antes disso, as atividades eram divididas em baixo e alto risco, sendo as primeiras isentas de licença sanitária. Com a criação de uma nova categoria, atividades antes isentas, por serem consideradas de baixo risco, mudaram de nível e passaram a integrar um rol que necessita da licença, documento que formaliza o controle sanitário do estabelecimento, tendo o empreendedor que arcar com a taxa.
Cerca de 83 atividades econômicas passam de baixo para médio risco sanitário. Em cumprimento à Instrução Normativa nº 66, a licença aos empreendedores da categoria de médio risco passará a ser exigida, mas a Prefeitura de Fortaleza reforça que a mesma não terá taxa de emissão enquanto durar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) ocasionada pela pandemia de Covid-19.
Emissão da Licença Sanitária de Médio Risco -A licença sanitária para atividades econômicas de médio risco sanitário poderá ser emitida de forma virtual, por meio da plataforma digital de licenciamento municipal autodeclaratório, nestelink.
Para ter acesso ao documento, o empreendedor deve realizar cadastro no Licenciamento Digital Auto Declaratório e realizar a Consulta de Adequabilidade Locacional, que informará, de forma rápida e gratuita, o risco sanitário da atividade desenvolvida pelo estabelecimento.
Caso o estabelecimento tenha migrado de baixo para médio risco sanitário, conforme as novas regras da Anvisa, o empreendedor deve se regularizar em 30 dias, a partir da disponibilização do serviço on-line.