Pré-candidatos apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas

Determinação está prevista na Lei das Eleições. Data consta do calendário eleitoral, adaptado com a promulgação da EC 107/2020, que adiou o pleito para novembro
16:07 | 11 de ago de 2020 Autor: Anuário do Ceará

Os pré-candidatos apresentadores de rádio e televisão devem se afastar das suas atividades a partir desta terça-feira, 11, de acordo com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições municipais em razão da pandemia de Covid-19.

A determinação acerca do afastamento está prevista na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. O não cumprimento da lei pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura do pré-candidato, além de impor multa para a emissora. Isso também se aplica aos casos em que um programa preexistente tenha o nome do candidato, ainda que não seja mais apresentado por ele.

Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. No entanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Municipais de 2020 só poderão pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.

Até essa data, o pré-candidato pode expor na mídia e na internet a sua intenção de concorrer aos cargos de prefeito ou vereador.

Perfis em redes sociais e páginas na internet também poderão ser criadas em seu nome para apresentar as propostas para um eventual mandato. Além disso, é possível arrecadar doações para a sua campanha, inclusive por meio de plataformas digitais.


Com informações TSE