Prazo para pedir perdão de dívidas do Detran começa no dia 1º de dezembro

Podem ser renegociadas taxas e multas geradas até 30 de dezembro de 2020, exceto multas em decorrência de infração da Lei Seca
17:50 | 29 de nov de 2021 Autor: Anuário do Ceará

O Governo do Ceará abre na próxima quarta-feira, dia 1º, o prazo de adesão ao programa de refinanciamento de dívidas (Refis) com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE). Podem ser renegociadas taxas e multas geradas até 30 de dezembro de 2020, exceto multas em decorrência de infração da Lei Seca.

Proprietários de veículos com débitos até R$ 4.683,33, equivalente a Mil UFIRCEs, terão perdão de 80% da dívida e deverão pagar, à vista, os 20% do valor total. Para veículos com débito superior a R$ 4.683,33 deverão pagar 20% deste valor à vista e o excedente poderá ser parcelado.

Donos de motos 150 cilindradas, cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, com base na avaliação da tabela do IPVA 2021, da Sefaz, terão perdão de 100% dos créditos tributários e não tributários referentes ao Detran-CE.

O programa foi anunciado e sancionado pelo governador Camilo Santana durante a live da última terça-feira, 23. Na mensagem que acompanhou o projeto de lei, o gestor destacou que a medida tem por objetivo de estimular o setor produtivo, reduzindo os impactos econômicos causados pela pandemia de coronavírus.

Quem pode participar?

Proprietários de veículos que possuem débitos de natureza tributária (licenciamento, estadia e reboque) e não tributária (multas de trânsito), nos quais os fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020.

Como será concedido o benefício?

Vamos a um exemplo:

Débitos do Detran com fator gerador até 30 de dezembro de 2020

Valor do débito: 6 mil

Perdão: 3.746,66

Saldo a pagar: 936,66 (20%) à vista

Saldo excedente: 1.316,67 (à vista ou parcelado).

Quais débitos podem ser negociados:

– Taxas de licenciamento atrasadas até 30 de dezembro de 2020

– Estadia de veículos nos pátios do Detran-CE até 30 de dezembro de 2020.

– Taxa de reboque de veículo removido até 30 de dezembro de 2020.

– Multas com autuação até 30 de dezembro de 2020.

Como aderir:

De forma virtual, no período de 1º a 30 de dezembro de 2021, através do site oficial do Detran-CE (www.detran.ce.gov.br). O cidadão deverá comparecer presencialmente apenas nos casos em que o veículo esteja recolhido em um dos pátios do Detran, seja Capital ou nas sedes regionais do órgão.

Formas de pagamento

À vista, via lotérica ou bancos credenciados, ou parcelado com cartão de crédito, através das instituições credenciadas ao Detran.

Mais informações pode ser obtidas pelo telefone (85) 3195-2300.