A partir desta quarta-feira, 1º, motoristas do Ceará podem solicitar o perdão total, parcial ou ainda o parcelamento de multas e dívidas registradas no Departamento Estadual de Trânsito no Ceará (Detran-CE). Prazo para aderir ao programa de recuperação fiscal vai até o dia 30 deste mês.
Quem tem direito ao perdão de multas e dívidas do Detran Ceará?
Proprietários de veículos que possuem débitos de natureza tributária, incluindo licenciamento, estadia e reboque, e dívidas não tributária, como as multas de trânsito. A única limitação é de que os fatos geradores dos débitos tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020.
Como funciona o refis do Detran Ceará?
Programa foi sancionado pelo governador do Estado, Camilo Santana (PT), no último dia 23 de novembro, e deve beneficiar ao menos 500 mil motoristas no Ceará. O intuito da iniciativa é incentivar os motoristas com débitos a regularizarem sua situação. Dessa forma, o programa funciona da seguinte maneira:
Quais as dívidas que podem ser negociadas no Detran?
- Taxas de licenciamento atrasadas até 30 de dezembro de 2020
- Estadia de veículos nos pátios do Detran-CE até 30 de dezembro de 2020.
- Taxa de reboque de veículo removido até 30 de dezembro de 2020.
- Multas com autuação até 30 de dezembro de 2020.
Como solicitar perdão de multas e dívidas no Detran Ceará?
Para participar do programa de renegociação de multas e dívidas tributárias e não tributárias no Detran Ceará, os motoristas poderão se candidatar virtualmente no site do Detran (www.detran.ce.gov.br) entre dia 1º e 30 de dezembro de 2021.
O cidadão deverá comparecer presencialmente em pontos de atendimento do Detran apenas nos casos em que o veículo esteja recolhido em um dos pátios da entidade, seja Capital ou nas sedes regionais do órgão.
Mais informações pode ser obtidas pelo telefone (85) 3195-2300.
Formas de pagamento
À vista, via lotérica ou bancos credenciados, ou parcelado com cartão de crédito, através das instituições credenciadas ao Detran. As condições de pagamento variam de acordo com a natureza da dívida e a quantidade de parcelas desejadas. assim:
Quais as formas de parcelamento de impostos e multas?
Devo apenas multas, como posso parcelar?
Preciso renegociar dívidas de ICMS e ICM com o Detran, como fazer?
O programa de refinanciamento de débitos do Ceará em 2021 contempla ainda dívidas relacionadas aos tributos sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) registrada na da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz).
Podem ser renegociados dívidas registradas até o dia 30 de abril de 2020 com as seguintes condições:
Como funciona o perdão e parcelamento de dívidas do ITCD no Detran Ceará?
Não há a possibilidade de perdão total de dívidas e multas referentes atrasos no pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) no refis da Secretaria da Fazenda do Ceará de 2021. Porém, débitos registrados até o dia 30 de abril de 2021 poderão ser parcelados com descontos da seguinte forma: pagamento à vista ou em até três parcelas com redução de 50% da multa por atraso e dos juros sobre a dívida; e parcelamento a partir de quatro até 12 parcelas com redução de 30% da multa e dos juros.