O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) declarou a nulidade e, por conseguinte, a desconstituição da decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará de promover, por merecimento, o promotor de Justiça Luiz Alexandre Cyrilo Pinheiro Machado Cogan à Promotoria de Justiça de Aurora, que ocorreu em desacordo com disposições da Constituição Federal e das Lei Orgânicas do Ministério Público e do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE).
O MP cearense deverá realizar novo julgamento do edital nº 67/2017 para provimento da vaga destinada à referida promotoria. A decisão do Plenário ocorreu nesta terça-feira, 20 de março, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2018.
A decisão foi tomada pela maioria dos membros do Plenário, que seguiram o voto do conselheiro Luciano Nunes Maia, o qual inaugurou a divergência. Segundo o voto divergente, a escolha do promotor de Justiça Luiz Alexandre Cyrilo Pinheiro Machado Cogan à Promotoria de Justiça de Aurora foi ilegal e lesiva às regras de promoção por merecimento, pois infringiu a norma constitucional de que a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na mesma entrância e a necessidade de o membro integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade da entrância, salvo não haja com tais requisitos quem aceite o lugar vago.
"É indubitável que a Constituição Federal e a legislação institucional do Ministério Público brasileiro privilegiaram, dentro da promoção por merecimento, a antiguidade dos candidatos inscritos, de sorte que sempre deverá prevalecer como regra principal (e excludente das demais) a necessidade de o promovido integrar a primeira quinta parte da respectiva lista de antiguidade na entrância", explicou Luciano Nunes Maia. Nessa linha de raciocínio, posicionam-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.
Segundo oConselho Nacional do Ministério Público o que se viu no julgamento do edital nº 67/2017 foi a promoção de Luiz Alexandre Cyrilo Pinheiro Machado Cogan, que ainda estava em estágio probatório, e portanto há menos de dois anos na mesma entrância, em detrimento de Emerson Maciel Elias, que era o único integrante da lista a preencher todos os requisitos necessários à promoção por merecimento.