MEC amplia prazo para matrícula da lista de espera no Fies

Nesta seleção do segundo semestre, estão disponíveis 69 mil vagas distribuídas em 23.320 cursos de 1.324 instituições privadas de ensino superior
15:20 | 31 de ago de 2021 Autor: Anuário do Ceará

O Ministério da Educação (MEC) ampliou para 17 de setembro o prazo limite para o preenchimento das vagas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para o segundo semestre de 2021, por candidatos pré-selecionados na lista de espera do programa. Esse prazo terminaria nesta terça-feira, 31.

A relação dos candidatos pré-selecionados em chamada única foi divulgada em 4 de agosto na página do Fies e o prazo para a complementação das informações terminou em 6 de agosto. A seleção assegura apenas a expectativa de direito à vaga, já a contratação do financiamento está sujeita às demais regras e procedimentos de formalização do contrato.

Aqueles que não entraram na pré-seleção foram automaticamente incluídos em lista de espera, de acordo com a ordem de classificação. Considerando que não existe novo ranqueamento, após a publicação do resultado da chamada única, os participantes da lista de espera devem, obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção e complementar sua inscrição, na página do Fies, no prazo de três dias úteis. Caso contrário, a vaga passa para o próximo candidato da lista.

Em 2021, o Fies vai oferecer 93 mil vagas. Nesta seleção do segundo semestre, estão disponíveis 69 mil vagas distribuídas em 23.320 cursos de 1.324 instituições privadas de ensino superior. De acordo com o MEC, com a ampliação do prazo para convocação da lista de espera, todas as vagas poderão ser preenchidas já nesta etapa do Fies, não sendo necessária a realização do processo para ocupação de vagas remanescentes, que são aquelas eventualmente não preenchidas.

Procedimentos

Após a complementação das informações, o pré-selecionado tem até cinco dias para apresentar a documentação na instituição para a qual foi pré-selecionado. Cada instituição de ensino superior tem uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), responsável pelo recebimento e análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que é necessário para formalizar a contratação do financiamento.

O estudante tem até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente ao da emissão do DRI, para entregar a documentação exigida para fins de contratação. A validação dessas informações é feita na agência da Caixa Econômica Federal, indicada pelo estudante no ato da complementação da inscrição do Fies.

Para ter acesso ao Fies, é necessário ter renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos e ter participado de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, obtendo no mínimo 450 pontos na média das cinco provas do exame e não ter zerado a prova de redação.


Agência Brasil