Permanecem abertas até o dia 25 de julho as inscrições para o II Prêmio de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-7 (CE). Os cinco melhores trabalhos de poesia serão premiados. Podem participar magistrados, servidores e estagiários da Justiça do Trabalho do Ceará, além de estudantes em geral, com o tema combate ao trabalho infantil e estímulo à aprendizagem.
Objetivos
A finalidade do prêmio é incentivar o público-alvo a atuar como multiplicadores do conhecimento e como agentes de convencimento nos ambientes em que interagem, difundindo a mudança cultural necessária para a promoção dos direitos da criança e do adolescente.
Requisitos
O trabalho deverá ser apresentado na forma de poesia, enviada em arquivo formato pdf. Os requisitos de avaliação são respeito ao tema, expressão da ideia, desenvolvimento criativo e qualidade do trabalho. Todos os trabalhos devem ser originais, inéditos e de autoria dos participantes indicados na ficha de inscrição. É vedada a inclusão de trabalho copiado, integral ou parcialmente, de outra obra.
Inscrições
O período de inscrições teve início no dia 11/7/2022 e segue aberto até às 12 horas do dia 25/7/2022. Cada trabalho deverá ser formalmente inscrito, mediante o envio de formulário próprio. Ao submeter seu texto, o participante fica ciente da autorização do uso de sua imagem e da concessão dos direitos autorais para eventuais publicações, bem como de seu trabalho.
Julgamento
Os trabalhos inscritos serão avaliados, inicialmente, por comissão julgadora escolhida pela Gestão Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil (PCTI). No período de 26 de julho a 10 de agosto, a comissão selecionará os cinco melhores trabalhos, observando os requisitos de avaliação. Uma vez selecionados, os trabalhos finalistas serão submetidos a voto popular.
Premiação
A premiação compreenderá os seguintes prêmios:
1º lugar: R$ 1 mil, utilização do trabalho vencedor na Campanha de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem pelos canais oficiais de divulgação do TRT-7, além de certificado e kits do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem;
2º lugar: R$ 1 mil, além de certificado e kits do PCTI;
3º lugar: um tablet, além de certificado e kits do PCTI;
4º e 5º lugares: kits do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, além de certificado.
O anúncio dos vencedores e a entrega da premiação ocorrerão em sessão solene do Tribunal Pleno do TRT-7, oportunamente publicados na página eletrônica do órgão, assim como nas suas redes sociais. Todos os trabalhos finalistas poderão ser utilizados em ações do PCTI.
O concurso é uma iniciativa conjunta da Gestão Regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, sob a supervisão do desembargador do trabalho Paulo Régis Machado Botelho e da juíza do trabalho substituta Karla Yacy Carlos da Silva, com a Presidência do TRT-7, sob a administração da desambargadora do trabalho Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno. O objetivo maior da ação é a conscientização em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente.
Serviço
II Prêmio de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem
Inscrições: das 12 horas do dia 11/7/2022 até às 12 horas do dia 25/7/2022
Trabalho: poesia (arquivo em formato pdf)
Tema: Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem
Requisitos de avaliação: respeito ao tema, expressão da ideia, desenvolvimento criativo e qualidade do trabalho
Público-alvo: magistrados, servidores, estagiários e estudantes em geral
Leia o editalaqui.
Formulário de inscriçãoaqui.