O calendário eleitoral para 2020 foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleições municipais quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Pelo calendário eleitoral aprovado pela Corte, todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para garantir a realização da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.
Nesta quarta-feira, 1º de janeiro, empresas responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE. Na mesma data, qualquer órgão da administração pública fica proibido de distribuir benefícios, bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública. Os órgãos também não podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos.
Em abril, o TSE vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.
No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União para o ano que vem, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.
Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro de 2020.
Nas eleições municipais de 2016, 144 milhões de eleitores estavam aptos a votar. No pleito, foram registradas 496 mil candidaturas para os cargos disputados.
Confira as principais datas:
Data | Evento |
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1 janeiro | Entidades ou empresas que fazem pesquisa de opinião pública ficam obrigadas a registrar sondagens de intenção de voto no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 (cinco) dias antes da divulgação; Administração pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente; Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato; Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média |
5 março | A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional |
1 abril | Início da propaganda do TSE para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. |
4 abril | Data limite para que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos cargos caso pretendam concorrer a outros cargos; |
7 abril | Proibido aumentar salário de servidores públicos; |
16 junho | Previsão de divulgação pelo TSE do valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). |
30 junho | Data a partir da qual é vedado a emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato. |
4 julho | Proibição de contatações e demissões de servidores, com exceções. |
20 julho | Início das convenções partidárias |
15 agosto | Último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral registro de candidaturas. |
16 agosto | Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. |
19 setembro | Nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. |
29 setembro | Nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante. |
4 outubro | Dia do primeiro turno |
25 de outubro | Dia do segundo turno |
18 de dezembro | Último dia para diplomação dos eleitos pela Justiça Eleitoral. |
Com Agência Brasil