A Justiça acatou o pedido de indenização a todos os pescadores profissionais artesanais e marisqueiras atingidos pelo derramamento de óleo no litoral cearense em janeiro deste ano, e não somente àqueles com Registro Geral de Pesca (RGP) ativo, conforme solicitou o defensor regional de direitos humanos substituto da Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará, Fernando Antônio Holanda Pereira Júnior.
A ação civil pública (ACP) ajuizada em fevereiro pedia a ampliação do acesso ao auxílio emergencial de R$ 1.996, previsto pela Medida Provisória 908/2019, a todos os impactados direta ou indiretamente pelo derramamento de óleo no litoral cearense, tendo em vista que o acesso ao benefício federal foi restrito aos pescadores com RGP ativo.
Terão direito à reparação pescadores de 18 municípios atingidos pelas manchas de óleo: Acaraú, Amontada, Aquiraz, Aracati, Barroquinha, Beberibe, Cascavel, Caucaia, Fortaleza, Fortim, Icapuí, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacara, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante e Trairi, além dos que exercem suas atividades em área marinha ou estuarina. Também estão inclusos aqueles que não se enquadram neste grupo, mas que estão com pendências na inscrição no Registro Geral de Atividade Pesqueira ainda não apreciadas pela União.
A Justiça também atendeu ao pedido da DPU sobre a necessidade de agilizar a análise das solicitações dos pescadores artesanais e marisqueiras para obtenção do Registro Geral de Pesca, que, desde 2012, tem apresentado problemas que culminaram na paralisação da emissão desses documentos, e decidiu tornar válidos os registros suspensos ou ainda não analisados com relação ao Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira, na categoria de pescador profissional, para o pleno exercício da atividade de pesca no País.
Para Fernando Antônio Holanda Pereira Júnior, a decisão faz justiça à população de pescadores e marisqueiras que, por meses, sofreu severos impactos econômicos e ao ambiente no qual colhem o seu sustento. “É salutar que as consequências dos danos acarretados ao meio ambiente marinho e estuarino ainda não se exauriram totalmente, ante à inexistência de estudos ou levantamentos mais precisos que apontem para a plena segurança alimentar do pescado, tanto para fins de comercialização como para consumo dessas comunidades, o que ainda pode ser visto como resquício desse terrível impacto ambiental à sobrevivência dessas populações”, alertou.
Como a falta do registro impede que trabalhadores da pesca recebam as indenizações pelo derramamento do óleo, o juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, determinou que a Secretaria de Pesca e Aquicultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aceite como comprovante de regularização para fins de recebimento de benefícios previdenciários e para regularização das licenças suspensas tanto os protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal entregues a partir do ano de 2014, como os protocolos de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap).
De acordo com o juiz, “os apontamentos da DPU mostram que o auxílio emergencial proposto pelo Governo Federal configura providência apenas minimamente eficaz para combater os gravíssimos efeitos decorrentes do que vem sendo reconhecido como o maior desastre ambiental marinho em extensão no País. A vinculação do pagamento à inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e a limitação aos municípios diretamente afetados pelas manchas de óleo afrontam a subsistência digna dos pescadores(as) e marisqueiros(as) do Estado do Ceará, na medida em que excluem da política pública a maior parte daqueles que sofreram os danos diretos e indiretos do derramamento do óleo”.
A Justiça determinou, ainda, que os pagamentos sejam realizados em duas parcelas iguais nos prazos de 15 e 45 dias, contados do trânsito em julgado da sentença sujeita a duplo grau.