Será lançada, na próxima terça-feira, 4, uma série de ações que visa conscientizar motoristas e pedestres sobre a travessia segura sobre trilhos, em todas as linhas do sistema metroviário do Ceará. O lançamento será na passagem de nível da rua Professor Carvalho, no bairro São João do Tauape, ao lado da estação do VLT Parangaba-Mucuripe.
A partir das 6 horas, técnicos da Escola de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito – Detran e da Cia Cearense de Transportes Metropolitanos farão abordagens educativas para orientar motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e moradores da área. O objetivo é mobilizar a sociedade para a promoção da segurança durante a travessia sobre os trilhos.
“Vamos iniciar pelo São João do Tauape por termos um grande fluxo de veículos e pedestres cruzando a linha férrea. Apesar de termos todas as passagens bem sinalizadas, com placas, cancelas e luminosos, percebemos que a população precisa conviver melhor com o VLT, respeitando a sinalização e fazendo a travessia nos pontos adequados. Essa tem sido uma preocupação tão constante, que incluímos cinco novas passarelas no percurso do VLT, além das três já previstas no projeto original.”, explica o Secretário da Infraestrutura, Lucio Gomes.
A ação educativa será realizada ao longo dos próximos meses nas outras passagens de nível do VLT Parangaba-Mucuripe, da Linha Oeste, do VLT de Sobral e do VLT do Cariri. Também serão realizadas palestras em escolas e instituições localizadas próximas às linhas férreas, com objetivo de formar uma educação cidadã com a comunidade, abordando não só questões relacionadas ao trânsito como também à preservação do patrimônio público e do meio ambiente. A campanha prevê, ainda, atividades educativas nas estações, junto aos passageiros do sistema metroviário.
As ações de educação para passagens de nível são fundamentadas no Código de Trânsito Brasileiro, que determina que o fluxo de trens é prioridade sobre todos os outros modos de transporte da cidade. A prioridade da linha férrea se deve à sua alta capacidade de transporte, ao peso elevado dos trens, à imobilidade dos trilhos, e aos longos tempo e espaço que são demandados pelos trens durante uma frenagem. Por isso, o Código Brasileiro de Trânsito define como obrigatória a parada dos veículos rodoviários antes de atravessar linhas férreas. No artigo 212, o CTB elenca condutas vedadas, entre elas a de “deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea”. O não cumprimento dessa parada é definida como infração “gravíssima” de trânsito. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a multa aplicável para esses casos é de R$ 293,47, além do acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).