Detran-CE realiza segundo leilão virtual de carros e motocicletas 

Os lances poderão ser realizados até às 16h30min do dia 17 de julho
21:40 | 09 de jul de 2020 Autor: Joelma Leal
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Todos os veículos foram apreendidos pelo órgão por circularem irregularmente na via pública

O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) vai realizar o seu segundo leilão on-line. O procedimento será feito de forma virtual, com visitação e pregão realizados pela Internet. Serão ofertados 609 lotes entre carros e motocicletas de diversos modelos, além de sucatas. Os lances poderão ser realizados até às 16h30min do dia 17 de julho. Qualquer pessoa pode participar, entretanto, os lotes de sucata só podem ser arrematados por sucateiros (pessoa jurídica), cadastrados previamente no Detran-CE.

Serão leiloados somente os veículos que foram apreendidos até janeiro de 2020 e que já estavam em procedimento de leilão, removidos para o pátio do Leiloeiro Oficial.

Para participar os interessados devem se inscrever no site da Montenegro Leilões (www.montenegroleiloes.com.br) que também disponibiliza um bate-papo on-line para esclarecer em caso de dúvidas sobre o cadastro. Quem preferir, também poderá obter mais informações através do telefone: (85) 3066 8282.

Nos dias 14 e 15, quem desejar, poderá fazer a visitação presencial que será realizada no pátio do Leiloeiro (Rua Ademar Paula Nº 1000 – Esplanada do Castelão), mas com controle de acesso e tempo máximo de permanência de 30 minutos por pessoa. Também será obrigatório o uso de máscara.

Após o término do leilão e cumprido o prazo estabelecido, a partir do dia 15 de setembro de 2020, os arrematantes deverão comparecer ao Detran para efetuar procedimentos como emissão e pagamento das taxas, vistoria e transferência.

O arrematante recebe o veículo adquirido sem nenhum débito anterior ao leilão, sendo de sua responsabilidade efetuar apenas o mesmo procedimento de um veículo comprado em concessionária como taxa de transferência, confecção de placa, entre outros.

Todos os veículos foram apreendidos pelo órgão por circularem irregularmente na via pública. O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) determina que órgãos de trânsito façam leilão de veículos apreendidos, quando não são resgatados pelos proprietários em 30 dias.