Contribuintes com débitos de IPVA e ICMS já podem aderir ao Refis

Cerca de R$ 60 milhões devem entrar nos cofres públicos estaduais
19:03 | 22 de set de 2020 Autor: Joelma Leal
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Até o momento, em torno de 700 mil contribuintes pagaram a primeira parcela do imposto, o que representou uma arrecadação de cerca de R$ 131 milhões

Está aberto o prazo para adesão ao novo Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias, o Refis. Os contribuintes com débitos do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) contraídos entre janeiro e maio deste ano e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 já podem acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e refinanciar os valores devidos, com redução de até 100% em multas e juros. A data limite para aderir ao Refis é 30 de outubro.

A iniciativa deve beneficiar, aproximadamente, um milhão de contribuintes, entre empresas e cidadãos. Cerca de R$ 60 milhões devem entrar nos cofres públicos estaduais.

A renegociação deve ser feita, exclusivamente, pela internet, de modo a proporcionar mais comodidade aos cidadãos, que não precisarão se deslocar às unidades da Sefaz. Segundo Fernanda Pacobahyba o acesso virtual, além de facilitar a adesão ao parcelamento, reforça os cuidados preventivos ao novo coronavírus.

Parcelamento

O débito do ICMS poderá ser pago de três formas:

> Em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

> Em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

> Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;

> O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200.

Já a dívida do IPVA 2020 poderá ser quitada em até três vezes, com redução de 100% das multas e dos juros de mora. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.

Caso haja algum parcelamento em curso referente aos períodos previstos na lei que criou o Refis 2020, o contribuinte poderá solicitar a transformação do parcelamento para usufruir dos novos benefícios.

MFE

Pelas regras do Programa Especial de Parcelamento de Dívidas Tributárias, os contribuintes do ICMS que não instalaram o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) no período exigido na legislação ficarão dispensados do pagamento de 80% da multa, desde que paguem o valor restante até o dia 30 de setembro de 2020. Para gerar o Documento de Arrecadação do Estado (DAE), basta acessar o site, clicar no menu Serviços > Pagamento de Impostos e Taxas > Emissão de DAE ICMS ITCD e OUTROS.

Dívida Ativa

Empresas e cidadãos com débitos já inscritos na dívida ativa do Estado devem se dirigir ao Portal do Contribuinte da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Plantão Fiscal, por meio do telefone (85) 3108 2200 ou acessar o Assistente Virtual, disponível no site da Sefaz (buscar no tema Legislação Tributária na Pandemia).