Como justificar ausência às urnas nas eleições suplementares

A justificativa poderá ser apresentada em qualquer Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias após o pleito
16:09 | 03 de jun de 2018 Autor: Joelma Leal

Os eleitores de Frecheirinha, Santana do Cariri, Tianguá e Umari que não puderem comparecer à eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito, neste domingo, 3/6, devem justificar a ausência às urnas para não ficarem em débito com a Justiça Eleitoral.

A justificativa poderá ser apresentada em qualquer Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias após o pleito. Os eleitores desses municípios devem preencher Requerimento de Justificação, acompanhado dos documentos que comprovem o motivo da ausência, para deliberação do juiz eleitoral da zona de origem.

O eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito terá o prazo de 30 dias contados do retorno ao território nacional, podendo procurar também qualquer Cartório Eleitoral do país.

Não haverá recebimento de justificativa no dia do pleito.