O capítulo Ceará da Cultura, do Anuário do Ceará, reúne uma lista com todos os bens tombados do Estado.
A região cearense tem 22 bens tombados pela União, 46 pelo Governo do Estado e 53 pela Prefeitura de Fortaleza, totalizando 121 bens tombados.
O tombamento é um instrumento para proteção do patrimônio cultural percebido na dimensão material e cuja preservação seja de interesse público. Os bens podem ser protegidos pela Secretaria de Cultura do Ceará (Secult-CE) por razões históricas, antropológicas, artísticas, arquitetônicas, arqueológicas, paleontológicas e por memória coletiva.
O tombamento pode contemplar edificações e conjuntos urbanísticos, monumentos, obras de arte, acervos documentais e paisagens naturais, coleções arqueológicas e paleontológicas, dentre outros bens.
Atualmente, três bens estão em processo de tombamento pela Secult-CE, um no Crato, o Sítio Bebida Nova, outro em Senador Pompeu, que é o Campo de Concentração do Patu, também conhecido como Vila dos Ingleses e o mais recente é o Sítio Histórico de Barbalha.
Um processo de tombamento é aberto por meio de uma solicitação formal encaminhada à Secult-CE, por pessoa jurídica ou pessoa física, e identificada por um número de protocolo.
O processo deverá atender aos itens exigidos para abertura de processo, tais como histórico do bem cultural material, implantação física do bem cultural material (urbana, rural, relação de vizinhança), estudo tipológico do bem cultural material, entre outros.
Após a abertura do processo, a Coordenadoria de Patrimônio Cultural (Copahc) avalia a procedência e atendimento aos requisitos exigidos.
O proprietário é convidado a se pronunciar a respeito da solicitação, podendo ou não discordar do pedido. Após esta análise, o pedido é encaminhado ao Conselho Estadual de Preservação Cultural do Estado do Ceará (Coepa) para avaliação e parecer deliberativo.
Logo em seguida, o parecer é encaminhado à Secretária da Cultura, para que possa ser enviado para avaliação do governador, que então homologa ou questiona o tombamento.
Ao longo de todo o processo poderá haver questionamento por qualquer das partes. Se homologado pelo governador, o proprietário é informado de que o bem constará no Livro do Tombo e a informação enviada para publicação no Diário Oficial.
Qualquer cidadão pode solicitar que um bem seja reconhecido como de valor excepcional, por meio da abertura de um processo de Tombamento, desde que o bem em questão seja julgado de relevante interesse cultural do Ceará e, especialmente, quando por algum motivo se julgar que o bem sofre qualquer tipo de ameaça.
A Lei que instituiu o Tombamento estadual é a nº 9 109 de 30 de julho de 1968. Posteriormente, esta lei foi revista e atualmente figura sob o nº . 13 465, de 5 de maio de 2004.
Durante este tempo, o bem está protegido pela lei e o proprietário sujeito às sanções ou penalidades pelo descumprimento.
Sim, desde que o novo uso não agrida de forma violenta o imóvel tombado, o mesmo poderá mudar de uso. Mas é aconselhável que seja feita anteriormente uma consulta ao órgão responsável, no caso estadual a Secult-CE, para as orientações de praxe.
Sim, desde que a proposta de reforma seja avaliada e aprovada pela Secult-CE, não descaracterizando nem mutilando o bem tombado.
Sim, desde que isto não signifique destruição ou modificação no bem. Ele deverá continuar sendo preservado.
É a vizinhança imediata ou definida por poligonal específica em volta ao bem tombado. Esta área visa preservar a ambiência do bem e impedir que novos elementos obstruam ou impeçam sua visibilidade.
Todos os 26 estados brasileiros, mais Distrito Federal, têm instrumentos e processos próprios para homologação dos Registros aos patrimônios imateriais. No Ceará, a Secult-CE é a responsável por tais práticas.
Um bem registrado pelo Estado é um instrumento para a proteção do patrimônio cultural percebido, principalmente, na dimensão imaterial, cuja preservação seja de interesse público.
A preservação pode acontecer por meio da implementação de ações de reconhecimento, salvaguarda e valorização, conforme avaliação da pasta.
São considerados bens culturais de dimensão imaterial os saberes, as celebrações, os lugares, as formas de expressão e as outras práticas dos grupos, das coletividades e comunidades.
Como exemplos, as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e de outros grupos participantes da sociedade, como parte do seu repertório de referências culturais transmitidas de geração a geração, contribuindo com a promoção ao respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
Para além dos bens materiais e imateriais, o capítulo Ceará da Cultura relaciona um a um os Tesouros Vivos.
Desde a edição passada (2023-2024), o Anuário produz um Guia Inter-Religioso com o mapeamento de templos e instituições de diferentes tradições religiosas situadas no Estado.