Auxílio Taxista começa a ser pago com parcela dobrada

Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada motorista receberá R$ 2 mil neste mês
15:22 | 16 de ago de 2022 Autor: Anuário do Ceará

Cerca de 245 mil taxistas recebem nesta terça-feira, 16, as duas primeiras parcelas do Auxílio Taxista, benefício emergencial para compensar o aumento dos combustíveis neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada motorista receberá R$ 2 mil neste mês.

O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem. O beneficiário precisará movimentar os recursos em até 90 dias após o depósito. Caso contrário, o dinheiro voltará para o caixa da União.

Criado pela
emenda constitucional
que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Taxista será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.

No próximo dia 30, haverá repescagem para pagar as duas primeiras parcelas às prefeituras que enviaram o cadastro dos taxistas de 5 de agosto até ontem, 15. Segundo a Dataprev, estatal que processa a lista de beneficiários, as prefeituras incluíram mais 25 mil taxistas que estão tendo os dados analisados para verificar se estão aptos a receber o auxílio.

Inicialmente, o governo tinha informado que o valor final de cada parcela dependeria do número de taxistas que demandaram o benefício. No entanto, como o número ficou dentro do previsto, as duas primeiras parcelas
terão valor de R$ 1 mil cada uma.

Quem tem direito

Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até
31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).

As prefeituras
terão nova chance, de
20 de agosto a 11 de setembro, para enviar
os dados. Nesse caso, o pagamento começará
na terceira parcela, sem direito a valores retroativos. O Ministério do Trabalho e Previdência, no entanto, não descarta a possibilidade de prorrogar o prazo, se necessário.

Auxílio Caminhoneiro

Outro benefício instituído pela emenda constitucional, o Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago no último dia 9, com os motoristas de carga autônomos recebendo as duas primeiras parcelas de uma vez. A
segunda
parcela será paga em
24 de setembro.

Podem receber o Auxílio Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até
31 de maio
deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.

Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspensa” poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não
terá direito a parcelas que tenham sido pagas.

Autodeclaração

Assim como no Auxílio Taxista, haverá repescagem das duas primeiras parcelas no Auxílio Caminhoneiro. Começou
ontem
o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC. Quem cumprir o procedimento até
29 de agosto
receberá as duas primeiras parcelas no dia
6 de setembro.

A autodeclaração pode ser feita pelo
Portal Emprega Brasil
ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente
terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

Calendário do Auxílio Taxista 2022

Parcela

1ª e 2ª parcelas: 16/8

1ª e 2ª parcelas (repescagem): 30/8

3ª parcela: 24/9

4ª parcela: 22/10

5ª parcela: 26/11

6ª parcela: 17/12


Com Agência Brasil e Caixa Econômica Federal