Agentes da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) vão monitorar os preços dos produtos mais procurados pelos consumidores para comparar com os valores praticados no dia da promoção Black Friday, que ocorre na última sexta-feira deste mês, dia 29.
Para que os consumidores possam aproveitar a ocasião, o Procon-RJ preparou cartilha na qual são divulgadas orientações úteis para compras em lojas físicas eonline.
Os fornecedores, por sua vez, são alertados para que não descumpram o Código de Defesa do Consumidor na hora de fazer suas ofertas.
Uma sugestãodo Procon é que o consumidor saiba exatamente o que quer comprar e façapesquisa de mercado sobre o valor médio do produto fora da época da promoção, já que o objetivo é conseguir adquiri-locomdesconto real. Na hora da compra, deve ser dada atenção ao custo do frete.
Para o fornecedor, o conselho édeixar sempre as informações claras e precisas, para que o consumidor não tenha dúvidas quanto àsinformações básicas sobre preço, itens que compõem o produto, condições de troca, prazo de entrega, garantia contratual, entre outros dados essenciais.
A cartilhadestacaque as grandes estrelas da Black Friday são os preços baixos. Mas nem sempre os consumidores estão atentos aisso. Um alerta é que os preços devem ficar visíveis e afixados no produto, sem que haja necessidade de chamar um vendedor para informá-lo.
Da mesma forma, o custo total a ser pago com financiamento deve estar exposto de forma clara, com a quantidade e o valor dasprestações, além dos juros praticados. As informações referentes a preço do produto e características valem também para a modalidade de código de barras.
Configuram infrações ao direito básico do consumidor, também aplicáveis ao comércio eletrônico, utilizar letras em tamanho ou cor que dificultem a percepção da informação; usar caracteres apagados, borrados ou rasurados; utilizar código que deixe o consumidor em dúvida na hora da consulta; expor informações em ângulos que dificultem a percepção.
Em relação à garantia, o Procon-RJ esclarece que há três tipos. A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor, independe de previsão em contrato e dá 30 dias para reclamações de produtos e serviços não duráveis, como alimentos, por exemplo, e de 90 dias para bens duráveis, como televisor ou máquina de lavar.
Agarantia contratual complementa a legal, é oferecida pelo fornecedor, de livre e espontânea vontade, e deve ser sempre por escrito. Se o fornecedor oferecer, por exemplo, garantia contratual de nove meses, o consumidorterá três meses de garantia legal mais os nove meses de contratual, totalizando um ano.
O terceiro tipo é a garantia estendida que, na verdade, funciona como uma apólice de seguro. Em geral, ela é contratada à parte e oferecida por outra empresa sem relação com o fabricante.
O Procon-RJ alertou que muitas lojas podem embutir o valor da garantia nos produtos. Caso algum fornecedor realizeessa prática, o consumidor deve denunciá-lo à autarquia.
No caso de peças de mostruário vendidas por um preço abaixo do praticado normalmente, as lojas devem informar claramente o motivo da redução na nota de compra.
A partir da reclamação do consumidor, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Ao fimdesse prazo, elepode exigir a troca por produto da mesma espécie, em perfeita condição de uso; a restituição imediata da quantia paga; ou o abatimento proporcional do preço.
Em relação à entrega de mercadorias, a loja é obrigada a informar a previsão de cumprimento do contrato. Quando ela descumpre o prazo que ela mesma determinou, os consumidores devem acionar a empresa por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Quanto às compras pela internet, a recomendação do Procon-RJ é que os consumidores verifiquem a segurança dosite, conferindo se o endereço usa o protocolo https e se é exibido um ícone no formato de um cadeado fechado. Clicando em cima da fechadura, deve aparecer o certificado de garantia dosite.
É importante pesquisar na internet relatos de outros consumidores sobre a empresae guardar todos ose-mailsde confirmação do pedido, pagamento e qualquer outra comunicação recebida da loja.
Caso o consumidor utilizeo cartão de crédito para fazero pagamento da compra, deve optar pelo cartão virtual temporário, que vale para apenas para uma compra única pela internet.
Outras dicas como essas podem ser encontradas na cartilhaBlack Friday Legal.
A Associação Brasileira do Comércio Eletrônicoestima que a Black Fridaymovimentará este ano em torno de R$ 6,05 bilhões no comércioonlinenacional, com um total de 8,3 milhões de pedidos.
Os artigos que lideram a preferência dos consumidores são eletrônicos, telefonia, produtos de informática, eletrodomésticos, eletroportáteis, moda, beleza e saúde.
Agência Brasil