Caminhoneiros e taxistas recebem auxílio nesta terça, 18

O pagamento inicialmente estava previsto para ocorrer no dia 22, mas foi antecipado quatro dias
16:15 | 18 de out de 2022 Autor: Anuário do Ceará

Motoristas de carga autônomos e de táxi de todo o País recebem nesta terça-feira, 18, a parcela de outubro dos auxílios Caminhoneiro e Taxista. Cada parcela equivale a R$ 1 mil. O pagamento inicialmente estava previsto para ocorrer no dia 22, mas foi antecipado quatro dias.

Os caminhoneiros que fizeram a autodeclaração até 7 de outubro podem receber a quarta, quinta e sexta parcelas. Em relação aos taxistas, coube aos municípios enviar, até o início de agosto, o cadastro dos permissionários ativos até 31 de maio.

O dinheiro é depositado nas contas poupança sociais digitais e pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem.

Criados pela emenda constitucional que estabeleceu estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.

Autodeclaração

No Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos cabe unicamente aos municípios, que enviam os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Bastava ao permissionário estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no governo do Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.

No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para o motorista pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.

Por causa da antecipação do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência antecipou o prazo de entrega da autodeclaração até 7 de outubro. Quem perdeu o prazo pode enviar os dados até 7 de novembro para ter direito ao benefício, mas só receberá a quinta e a sexta parcela.

A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais.