Governo publica MP com regras para renegociação de dívidas do Fies

Podem pedir o parcelamento de débitos vencidos e não pagos estudantes que tenham formalizado a contratação financiamento até o segundo semestre de 2017
16:09 | 31 de dez de 2021 Autor: Anuário do Ceará
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Fundo de Financiamento Estudantil,Fies

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que estabelece regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto foi publicado em edição extra o Diário Oficial da União (DOU), na noite desta quinta-feira, 30. Podem pedir o parcelamento de débitos vencidos e não pagos estudantes que tenham formalizado a contratação financiamento até o segundo semestre de 2017.

As inscrições para o Fies ocorrem duas vezes por ano, antes do início das aulas em cada semestre.
Dentre as principais propostas da MP estão o parcelamento das dívidas em até 150 meses (12 anos e meio), com redução de 100% dos encargos moratórios e a concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida.

No caso de estudantes com mais de um ano de atraso, "em que a recuperabilidade é muito menor", segundo o governo, o desconto será 92% da dívida consolidada, no caso dos estudantes que estão no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou foram beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais estudantes, o desconto será de 86,5%.

"Dessa forma, concretiza-se um instrumento efetivo de saneamento da carteira de crédito do Fies, por meio de disponibilização de renegociação e incentivo à liquidação integral da dívida dos estudantes financiados com o Fundo, possibilitando-se também a retirada das restrições nos cadastros restritivos de crédito dos estudantes e de seu fiador", destacou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

A norma também fixa uma nova definição sobre a cobrança judicial dos débitos do Fies.
A renegociação de dívidas do Fies deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros do programa.

A medida provisória entra em vigor de forma imediata, mas precisará ainda ser aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional em até 120 após o fim do recesso legislativo, que termina em fevereiro.


Com Agência Brasil