A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) divulgou, na manhã desta terça-feira, 29, em coletiva virtual para a imprensa, as alíquotas e o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021. Em média, o valor do imposto terá redução de 4,95% na comparação com 2020.
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No ano que vem, cerca de 2,3 milhões de veículos serão tributados, com previsão de arrecadar em torno de R$ 1 bilhão. Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.
Os contribuintes que pagarem o IPVA em cota única até o dia 29 de janeiro de 2021 terão 5% de desconto. Caso não opte pela cota única, o contribuinte pode dividir o IPVA em até cinco parcelas, com vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 12 de abril, 10 de maio e 10 de junho. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Na conversa com os jornalistas, a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, informou que todos os boletos para pagamento estarão disponíveis, a partir do dia 1º de janeiro, no site da Secretaria ou no aplicativo “Meu IPVA”, em versões para Android e IOS.
Para realizar o cálculo do IPVA 2021, a Sefaz tomou como base o levantamento anual feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que monitora os preços médios de mercado dos veículos. Além disso, o órgão consultou os dados do Sindivel (Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará).
Vale relembrar que a Sefaz não envia guias de recolhimento pelos Correios. A rede arrecadadora do IPVA inclui Banco do Brasil, Caixa Econômica, BNB, Bradesco, Santander, Itaú e casas lotéricas. Quem preferir pode pagar o imposto por meio dos cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Alíquotas
As alíquotas do IPVA variam de 0,5% a 3,5% sobre o valor venal dos veículos. A maior parte da frota tem alíquota de 3%. É o caso dos automóveis e caminhonetes entre 100 e 180 cavalos de potência. Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras pagam 1%.
As alíquotas também privilegiam os bons motoristas. Motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos até 125 cilindradas pagam 1%, se não tiverem cometido infração de trânsito em 2020. Caso contrário, a alíquota sobe para 2%.
Isenção
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, transportes escolares, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Sefaz